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SAÚDE
Home›NOTÍCIAS›SAÚDE›Anvisa veta, mas juiz autoriza cultivo de planta da família da maconha

Anvisa veta, mas juiz autoriza cultivo de planta da família da maconha

By admin
4 de dezembro de 2019
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Decisão judicial afirma que só poderá ser utilizada semente com concentração de THC inferior a 0,3%, sem efeito psicotrópico

A empresa Schoenmaker Humako Agri-Floricultura, que pertence ao grupo Terra Viva, conseguiu autorização por meio de decisão liminar da Justiça para importar e plantar sementes de cânhamo, ou “Hemp”, uma variação industrial da planta da maconha. Assinada nesta terça-feira, 3, pelo juiz federal Renato Coelho Borelli, do Distrito Federal, a decisão afirma que só poderá ser utilizada semente com concentração de THC inferior a 0,3%, sem efeito psicotrópico.

A decisão foi dada horas depois de a Anvisa aprovar, por unanimidade, a fabricação  e venda de medicamentos a base de maconha no País. O órgão federal, porém,  decidiu vetar o plantio da erva em território nacional para fins científicos e medicinais. O juiz não permitiu a venda de cannabis sativa, a maconha, no país, mas de uma variação industrial com teor mais baixo de THC e mais alto de canabidiol, o CBD.

A decisão da Anvisa foi citada pelo juiz. “Nessa direção, uma vez que não busca a autora utilizar o cânhamo industrial para a produção de fármacos, conclui-se que a autorização de importação de sementes de hemp, para posterior plantio, colheita e comercialização, não fere a legislação de regência, detalhadamente citada pelas rés em suas defesas”, afirma.

O juiz não permitiu a venda de cannabis sativa, a maconha, no país, mas de uma variação industrial com teor mais baixo de THC e mais alto de canabidiol, o CBD. A medida permite ainda que a empresa venda sementes, folhas e fibras da planta para fins exclusivamente industriais, inclusive na forma de insumo. O processo será fiscalizado pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura, que também deverá incluir o cânhamo na lista de Registro Nacional de Cultivares.

“Vale lembrar que a presente ação não tem por escopo a importação, plantio ou comercialização de cannabis sativa, mas sim de cânhamo industrial, que é uma planta da espécie cannabis ruderalis, integrante da família da cannabis sativa, também conhecida como maconha, mas de espécies diferentes”, afirma o juiz.

Ainda segundo a decisão, a empresa não deseja a liberação do uso da planta para fins medicinais ou farmacêuticos, “mas apenas a autorização de importação e plantio de suas sementes, e posterior venda de produtos para fins industriais diversos”.

No pedido, a empresa argumenta que a fibra do cânhamo industrial pode servir para a produção de roupas, calçados, produtos de beleza, óleo de cozinha, sabão em pó, entre outros. Também argumenta que a planta pode ser exportada para produção de fármacos e suplementos alimentares.

O juiz ainda afirma que é clara a omissão do poder público na regulamentação do plantio da Cannabis. “O que denota claramente ofensa à ordem econômica e à proteção constitucional ao direito à saúde, impossibilitando avanço em tais setores”, escreve.

O Tempo

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