Com juros baixos, crédito do trabalhador já tem mais de 7,4 milhões de simulações de empréstimos

Entrou em vigor nesta sexta-feira, 21 de março, a Medida Provisória (MP) que permite o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. Até as 11h desta manhã, de acordo com a Dataprev, foram simulados 7,4 milhões de pedidos de empréstimos e feitas 865 mil solicitações de propostas às instituições financeiras. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.
“O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros altas para o consignado com juros mais baixos”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele destacou que os empregados não podem comprometer mais de 35% do salário com as prestações do consignado.
O "Crédito do Trabalhador" está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, as instituições financeiras poderão oferecer o crédito através de suas plataformas digitais. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.
No lançamento do programa, no último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a medida como uma oportunidade para reduzir o endividamento com juros altos. “Agora, os brasileiros podem ter crédito barato para sair das mãos dos agiotas. Não precisam mais pagar 10% de juros por mês. Você pode escolher entre bancos privados ou públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução neste país”, afirmou.
DIÁRIO OFICIAL - Nesta sexta-feira, foram publicadas três portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o Decreto nº 12.415, que cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A Portaria 435 estabelece critérios e procedimentos para a consignação dos descontos em folha de pagamento. A Portaria 434 lista as formalidades para habilitar instituições financeiras a permitir a operação de crédito consignado em folha de pagamento. Já a Portaria 433 define as atribuições da Dataprev e da Caixa Econômica Federal na governança dos sistemas e plataformas digitais.
REGRAS - O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha até sete dias após o recebimento do crédito. Para isso, deve devolver o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado nos mesmos prazos e formas do FGTS. O empregador deve informar o desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.
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