Saiba todas as informações sobre o imposto de renda 2025

Mar 13, 2025 - 15:09
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Saiba todas as informações sobre o imposto de renda 2025
Imposto de Renda 2025: programa da Receita facilita preenchimento da declaração — Foto: Leo Martins

A Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. O prazo para envio começa em 17 de março e vai até 30 de maio deste ano. O programa para preenchimento já está disponível, enquanto a modalidade pré-preenchida será liberada a partir de 1º de abril.

A Receita Federal também divulgou o calendário de restituição do IR 2025. Caso o contribuinte tenha direito a um valor a ser restituído, não é possível prever em qual lote ele será incluído. No entanto, quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores serão as chances de receber o estorno nas primeiras datas.

O governo aumentou o limite de rendimentos para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para R$ 33.888. Esse valor inclui salários, aposentadorias e pensões do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, o limite era de R$ 30.639,90.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

A Receita Federal também anunciou que será possível preencher a declaração de Imposto de Renda em diferentes dispositivos sem perder os dados. Ou seja, o contribuinte pode começar a preencher no celular e finalizar no programa instalado no computador ou na versão on-line, garantindo a continuidade do preenchimento sem perda de informações.

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